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manuales escolares

Curso académico 2021/2022

Tal como o nome indica, a bolsa de mérito tem como objetivo premiar a excelência dos alunos. Mas, no caso da bolsa de mérito do ensino secundário, existem outras condições de acesso, que se encontram definidas no Decreto-Lei n.º 55/2009. Abaixo explicamos-lhe as principais regras.

 

O que é a bolsa de mérito do ensino secundário?

A bolsa de mérito é constituída por uma prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário. O seu pagamento é da responsabilidade do Ministério da Educação.

 

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar -se à atribuição de bolsas de mérito do ensino secundário os alunos matriculados neste nível escolar em escolas públicas, bem como em escolas privadas ou cooperativas com contrato de associação, e que cumpram os seguintes requisitos:

  • Sejam beneficiários da Ação Social Escolar (ASE), ou seja, estejam inseridos num agregado familiar integrado nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos (A e B, respetivamente), para efeitos de atribuição do abono de família;

  • Tenham obtido, no ano letivo anterior, uma classificação que revele “mérito”.

 

O que se entende por mérito?

Por “mérito” entende-se a obtenção pelo aluno da seguinte classificação média anual, relativa ao ano letivo anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:

  • 9.º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, arredondada às unidades;

  • 10.º ano ou 11.º ano – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.

Nas disciplinas sujeitas a exame, a classificação a considerar para atribuição da bolsa é a classificação final da disciplina, após a realização do exame.

 

Como se calcula a classificação média anual?

Na fórmula do cálculo da média das notas de atribuição de bolsa de mérito do ensino secundário, deve utilizar -se a avaliação de todas as disciplinas, com exceção de Educação Moral e Religiosa, incluindo as ofertas de escola.

 

Os alunos que repetem o ano letivo podem receber bolsa?

A bolsa de mérito do ensino secundário não é aplicável aos alunos que se encontram a repetir o ano letivo.

 

Qual é o valor?

O valor da bolsa de mérito do ensino secundário corresponde 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2021, esse valor é de 1 097,03 euros (438,81 euros x 2,5).

 

Como é efetuado o pagamento?

O pagamento e realizado em três prestações: 40% no 1.º período letivo, 30% no 2.º e mais 30% no 3.º.

 

Existem benefícios associados?

Sim. A atribuição da bolsa de mérito do ensino secundário implica isenção, durante o respetivo ano letivo, do pagamento de propinas, taxas e emolumentos devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.

 

A bolsa de mérito é acumulável com outros apoios económicos?

A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário.

 

Quantas bolsas podem ser atribuídas?

Não existe um limite.

 

É necessário apresentar candidatura?

Sim.

 

Quem deve apresentar?

A candidatura à bolsa de mérito do ensino secundário é apresentada pelo encarregado de educação ou pelo aluno que já seja maior de idade.

 

Onde é apresentada?

No estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno.

 

Qual o prazo?

A candidatura deve ser apresentada até dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, até ao dia útil seguinte.

 

Que documentos são necessários?

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Formulário de candidatura, fornecido no Serviço de Ação Social Escolar da escola, devidamente preenchido e assinado;

  • Comprovativo da classificação média anual, facultado pelos serviços administrativos;

  • Declaração emitida pela Segurança Social, fazendo prova do posicionamento do agregado familiar do aluno nos escalões de atribuição de abono de família, válido para o ano letivo em causa;

  • Comprovativo bancário onde conste o número de IBAN, data de emissão, nome do titular da conta bancária e identificação do banco.

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