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Medidas de Segurança
Fazemos de tudo para garantir a saúde, segurança e bem-estar de nossos alunos
Atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, o uso obrigatório de máscara está limitado aos estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, aos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
Portanto, deixa de ser obrigatório o uso de máscara nas escolas. (22/04/2022)
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