top of page

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

ASE

Crianças em círculo

A ASE tem como objetivo comparticipar as despesas escolares de alunos integrados em agregados familiares com poucos recursos socioeconómicos. É, por isso, uma medida pública de combate à exclusão social e ao abandono escolar.

Os seus três escalões da ASE – A, B e C – são calculados com base nos escalões do abono de família e os apoios destinam-se a alimentação, aquisição de material escolar, financiar visitas de estudo e transporte para a escola.

 

Quem tem direito ao subsídio?

A ASE destina-se a alunos do ensino público pré-escolar, básico e secundário, que pertençam a agregados familiares sem capacidade económica para suportar os encargos nas diferentes áreas relacionadas com a educação, como a alimentação ou os materiais pedagógicos.

Assim, tem direito a usufruir da ASE o aluno que: 

  • Reside em Portugal.

  • Frequenta a escolaridade obrigatória num estabelecimento de ensino da rede pública.

  • Pertence a um agregado familiar cujo rendimento global seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.

 

Como obter o subsídio?

Os prazos e documentos necessários à requisição de apoio de ASE estão disponíveis nas plataformas online das várias escolas e dos agrupamentos escolares do país, variando entre si. 

Saiba, ainda, que se os rendimentos do agregado familiar diminuírem durante o ano letivo (e se essa redução se refletir na alteração do escalão de abono de família), pode ser apresentada uma nova candidatura para reposicionar o aluno no novo escalão a que tem direito.

​

Tome nota

Os encarregados de educação devem entregar os modelos de candidatura preenchidos no ato de matrícula ou na renovação de matrícula, acompanhados dos seguintes documentos:

  • Declaração emitida pela Segurança Social (através da Segurança Social Direta), na qual conste o escalão de abono de família do aluno

  • Declaração do Centro de Emprego, no caso de o pai ou a mãe estar desempregado há mais de três meses (pode ser pedida online)

  • Comprovativo do IBAN do aluno ou do encarregado de educação

 

Quais os valores dos apoios?

A atribuição do escalão de ASE depende do valor de abono de família previamente definido, que, por sua vez, tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 438,81 euros em 2021. Simplificando, os três primeiros escalões do abono de família correspondem aos três escalões deste subsídio escolar: A, B e C.

  • Escalão A: 1.º escalão do abono familiar: até 3.071,67 euros

  • Escalão B: 2.º escalão do abono familiar: de 3.071,67 a 6.143,34 euros

  • Escalão C: 3.º escalão do abono familiar: de 6.143,34 a 9.215,01 euros

Assim:

  • Na alimentação, os apoios variam entre 50 e 100%.

  • Quanto ao material escolar (sebentas e outros materiais de apoio), a comparticipação pode variar de 8 a 16 euros.

  • Pode, ainda, haver lugar a subsídios relativos ao alojamento e ao transporte para o estabelecimento escolar.

  • Deixou de existir um valor de comparticipação para a aquisição de livros escolares, desde que, em 2019, o Governo lançou o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares. O programa destina-se aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, e aplica-se a todo o período de escolaridade obrigatória.

Em baixo, especificamos os apoios a cada uma das áreas:

​

Alimentação

  • Escalão A: as refeições são gratuitas.

  • Escalão B: os alunos têm acesso à refeição por 50% do valor total.

  • Escalão C: não há lugar a comparticipação.

  • ​

Material escolar e visitas de estudo

  • Escalão A: o valor máximo de comparticipação para materiais como sebentas ou outros objetos de apoio ao estudo é de 16 euros e as visitas de estudo contam com uma contribuição de 20 euros.

  • Escalão B: o valor máximo de comparticipação é de 8 euros para o material escolar e de 10 euros para as visitas de estudo.

 

Alojamento

O apoio ao alojamento atribui-se preferencialmente aos alunos que frequentem o ensino básico ou que tenham necessidades educativas especiais de caráter permanente. Foi pensado para os seguintes tipos de alojamento:

  • Rede oficial de residências para estudantes

  • Alojamento junto de famílias de acolhimento

  • Alojamento facultado por entidades privadas, mediante estabelecimento de acordos de cooperação

Analisando por escalões, as comparticipações são as seguintes:

  • Escalão A: 15% do IAS (438,81 euros)/mês (x10)

  • Escalão B: 8% do IAS (438,81 euros)/mês (x10)

 

Transporte

Este subsídio dirige-se a estudantes que frequentam o estabelecimento de ensino público mais próximo da sua residência (ou outro, por falta de vaga ou inexistência da área vocacional pretendida no primeiro) e que não têm possibilidade de se deslocar por meios próprios. 

O acesso ao serviço de transportes escolares é gratuito para os alunos do ensino básico, e pode ser comparticipado para os do ensino secundário.

​

Fonte: Montepio

bottom of page