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Biblioteca escolar

Biblioteca Escolar (Centro de Recursos Educativos)

Um espaço à tua disposição de segunda a sexta feira com o seguinte horário:

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2ª feira - 8.30h - 16.20h

3ª feira - 8.30h  - 13.30h / 14.30h - 16.20h

4ª feira - 8.30h - 15.20h 

5ª feira - 8.30h - 16.20h

6ª feira - 8.30h - 13.30h 

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Espaços

 

A BE/CRE é composta pelos seguintes espaços funcionais:  

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- Espaço  Nuclear                                                                                                                                                           

- Sala de Produção Multimídia  

 

REGIMENTO

 

I - DEFINIÇÃO 

 

A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) é uma estrutura que gere os equipamentos e os espaços onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos (qualquer que seja a sua natureza e suporte) que constituem recursos pedagógicos, quer para as atividades letivas quer para a ocupação de tempos livres e lazer. 

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OBJETIVOS 

Os objetivos essenciais da BE/CRE são os seguintes: 

1. Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar as escolas de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho. 

2. Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos documentais, organizados em função de diferentes temas. 

3. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação. 

4. Estimular nos utilizadores o prazer de ler e o interesse pela ciência, a arte e a cultura. 

5. Criar condições que apoiem os professores na preparação e desenvolvimento das atividades letivas, de modo a diversificar as estratégias e recursos. 

6. Viabilizar a produção de materiais e a organização de atividades por parte dos grupos disciplinares. 

7. Criar condições para a produção de materiais por parte dos alunos. 

8. Promover, na comunidade educativa, rotinas de utilização das bibliotecas (escolares ou públicas), com finalidades recreativas, informativas e de formação permanente. 

 

II - ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DOS ESPAÇOS 

 

A BE/CRE é composta pelos seguintes espaços funcionais: 

 Espaço Nuclear :

Zona de acolhimento;       

Zona de leitura informal / audição;       

Zona de visionamento;       

Zona de leitura e consulta de documentação;       

Zona multimédia / Internet;       

Zona de jogos. 

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NORMAS DE FUNCIONAMENTO 

a) A Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos deve funcionar como elemento central e transversal das atividades da escola, pelo que deverá estar representada no Conselho Pedagógico. A designação do  representante será feita entre os coordenadores de biblioteca do agrupamento. 

b) Visto que a BE/CRE é formada por espaços multifuncionais, as normas de funcionamento são definidas para

    cada uma das suas zonas específicas.   

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A. DISPOSIÇÕES GERAIS

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1. DIREITOS DOS UTILIZADORES:

 a) Consultar livremente todo o fundo documental. 

 b) Usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela BE/CRE, de acordo com o regulamento. 

 c) Participar nas atividades promovidas. 

 d) Apresentar críticas e sugestões, colocando-as, por escrito, na “caixa de sugestões” existente no espaço nuclear da BE/CRE.  

 

2. DEVERES DOS UTILIZADORES:

a) Cumprir as normas estabelecidas. 

b) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária. 

c) Manter em bom estado de conservação e limpeza os materiais de consulta, equipamentos e instalações.

d) Responsabilizar-se pelos recursos requisitados. Em caso de perda ou dano de qualquer documento ou equipamento, repor o material danificado ou o valor correspondente. 

e) Moderar o tom de voz, contribuindo para um bom ambiente e respeitando o trabalho dos outros utilizadores. 

f) Não comer, beber ou utilizar o telemóvel em todos os espaços da BE/CRE. 

g) Cumprir as indicações transmitidas pela funcionária/professor(es) colaborador(es) da BE/CRE. 

h) Solicitar autorização da funcionária/professor(es) colaborador(es) e fazer a respetiva requisição, em caso de recursos retirados de um espaço para outro. 

i) Levar unicamente o material que considere indispensável às tarefas que irá desenvolver.

 

B. ESPAÇOS FUNCIONAIS

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1 ESPAÇO NUCLEAR

Tendo como objetivo primordial servir os interesses da comunidade educativa, num ambiente conciliador de aprendizagem e agradabilidade, pretende-se que seja, fundamentalmente:

- Um espaço possuidor de documentação/informação apropriadas à idade dos alunos e aos graus de ensino existentes na escola.

- Um espaço propiciador da leitura, do estudo e da investigação, individual ou em pequenos grupos, sendo, no entanto, inapropriado para uma aula com uma turma, o que viria, perturbar o trabalho dos outros utilizadores aí presentes.

- Um espaço onde os utilizadores se dirijam livremente para ler/escrever, ouvir, visionar ou “navegar”, sendo, por isso, um local inapropriado para “castigos”.

    

1.1 UTILIZADORES

As várias zonas que integram este espaço podem ser utilizadas por professores, alunos, funcionários, pais e/ou encarregados de educação e, eventualmente, outras entidades devidamente autorizadas pelo órgão de gestão da escola.  

 

1.2 HORÁRIO

O horário de funcionamento será revisto anualmente.  

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1.3 IMPRESSÃO

- A impressora destina-se exclusivamente à impressão dos documentos de âmbito curricular. 

- A funcionária ou o professor colaborador presente na BE/CRE são os únicos responsáveis pela utilização da impressora.  

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1.4 NORMAS

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1.4.1 Zona de Acolhimento

a) Os utilizadores deverão colocar as suas mochilas ou pastas no local destinado a esse fim, levando, apenas, o material indispensável às tarefas que irão desenvolver. 

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b) Todos os utilizadores, sempre que utilizem o espaço nuclear da BE/CRE, deverão preencher o impresso disponível na zona de acolhimento, indicando a atividade que vão realizar. 

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c) A requisição de jogos, filmes, CD’s áudio, CD’s multimédia e auscultadores, é feita na zona de acolhimento, mediante identificação perante a funcionária ou professor colaborador presente. 

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d) A requisição da câmara de vídeo e material fotográfico é feita na zona de acolhimento e dependerá do tipo de trabalho curricular que estiver a ser desenvolvido, não podendo, contudo, ultrapassar o prazo máximo uma de semana.  

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1.4.2  Zona de de Leitura e Consulta de Documentação

 

1.4.2.1 Consulta Local

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a) A seleção dos livros poderá ser feita diretamente nas estantes ou através da consulta da base de dados dos recursos educativos disponíveis na BE/CRE, através da página do Agrupamento existente na Internet. O utente pode, ainda, solicitar o apoio da funcionária / professor colaborador.

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b) Os utilizadores, ao devolverem os livros, deverão colocá-los no carrinho que se encontra na zona de acolhimento, para que seja unicamente a funcionária / professor colaborador a arrumá-los nas estantes.

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c) A consulta deverá ser efetuada, preferencialmente, no espaço onde os livros se encontram. A

      título excecional estes poderão ser requisitados para a sala de aula, mediante solicitação escrita do professor.

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1.4.2.2 Consulta Domiciliária

a) Poderão ser requisitados para consulta domiciliária todos os livros, à exceção de:

     - Obras de referência (enciclopédias, dicionários).

     - Obras em mau estado de conservação.

     - Obras de que exista apenas um exemplar e que sejam muito solicitadas. 

b) A requisição dos livros para leitura domiciliária faz-se em impresso próprio, podendo o leitor requisitar até dois títulos por um período de oito dias, renovável, caso as obras não tenham, entretanto, sido solicitadas por outro utilizador.

c) Só depois de devolvidas as obras requisitadas para leitura domiciliária, poderá ser feito novo pedido.

d) O utente que, sistematicamente, entregar os livros fora de prazo, sem qualquer justificação, ou revelar evidente falta de cuidado será penalizado com a suspensão temporária ou definitiva do direito de requisitar obras para leitura domiciliária, devendo repor o material danificado ou o valor correspondente, em caso de dano ou perda da(s) obra(s) requisitada(s).

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1.4.3  Zona de de Leitura e Consulta de Documentação

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a)  A leitura de periódicos (jornais e revistas) deverá ser feita, preferencialmente, no local destinado a esse efeito. A título excecional, os periódicos poderão ser requisitados para a sala de aula, mediante solicitação escrita do professor.

b) Após a leitura, os periódicos deverão ser colocados no local respetivo.

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1.4.4  Zona de Visionamento e Audição

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a) A seleção do material audiovisual deverá ser feita diretamente nos expositores onde se encontram as caixas dos DVD’s, das cassetes de vídeo e dos CD’s ou através do sistema informático de gestão de recursos educativos.

b) Depois de selecionar o documento pretendido, o utente deverá solicitá-lo à funcionária / professor colaborador, através da indicação do número de registo (ver etiqueta).

c) A utilização do equipamento audiovisual só poderá ser feita com auscultadores.

d) O utente só poderá utilizar um documento de cada vez.

e) A devolução deverá ser feita à funcionária / professor colaborador da BE/CRE, após o seu visionamento/audição.

f) O mesmo documento poderá ser utilizado, em simultâneo, por dois utilizadores.

g) Os equipamentos existentes destinam-se exclusivamente ao visionamento e audição dos recursos disponíveis na BE/CRE.

 

1.4.5  Zona Multimédia / Internet

 

a) Os cinco computadores que se encontram na BE/CRE podem ser utilizados pelos utentes da mesma, individualmente ou em grupos de 2, podendo ser consultada a INTERNET.

b) O computador CRE08 (computador de trabalho) destina-se a utentes que necessitem de recorrer a processador de texto, folha de cálculo ou outro software instalado.

c) Os computadores poderão ser utilizados sempre que estejam disponíveis.

d) A utilização dos computadores, bem como o acesso à Internet, destina-se, prioritariamente, a uma utilização criteriosa de âmbito curricular e/ou lúdico-pedagógica. Os utilizadores só poderão imprimir os materiais pesquisados, caso se destinem a trabalhos de âmbito curricular.

 

1.4.6  Zona de Jogos

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a) A requisição dos jogos efectua-se na zona de acolhimento, junto da funcionária / professor colaborador. 

b) Antes de utilizar o jogo, o utente deverá verificar o seu conteúdo comunicando, de imediato, qualquer anomalia, sob pena  de ser responsabilizado por algo a que é alheio. 

c) Após a utilização do jogo, este deverá ser entregue, devidamente acondicionado, à funcionária/professor colaborador.

d) Os jogos só podem ser utilizados no CRE, no local destinado a esse fim.     

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 III.  RECURSOS HUMANOS. 

 

O funcionamento da BE/CRE é assegurado por uma Equipa de Professores e por um Auxiliar de Ação Educativa, designados pela Direção da escola.  

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1. O PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO  

O professor bibliotecário, ouvidos os outros elementos da equipa, deverá:   

a) Articular a atividade da BE/CRE com toda a comunidade escolar, tendo, para isso, assento no Conselho Pedagógico;  

b) Propor a política de aquisições da biblioteca escolar e coordenar a sua execução; 

c) Definir estratégias para promover uma utilização plena dos recursos documentais, por parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular quer na ocupação dos tempos livres; 

d) Assegurar que os recursos existentes são organizados de acordo com critérios definidos pela Classificação Decimal Universal (CDU), de forma ajustada às características dos utilizadores.  

      

 2. COMPETÊNCIAS DA EQUIPA  

Compete aos elementos da equipa: 

a) Assegurar o funcionamento da BE/CRE;

b) Elaborar o Plano de Atividades da BE/CRE, a integrar no Plano Anual de Atividades da Escola, que será aprovado em Conselho Pedagógico;

c) Desenvolver e dinamizar as atividades apresentadas na Plano de Atividades;

d) Inventariar todo o material que entre na BE/CRE e proceder à respetiva informatização;

e) Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas para a BE/CRE;

f) Apoiar os utentes na utilização dos recursos existentes na BE/CRE e nas salas de audiovisuais;

g) Prestar apoio na conceção e produção de cartazes, folhetos e materiais multimédia;

h) Manter um clima de diálogo com todos os órgãos da escola e consultar  os departamentos disciplinares, no sentido de apurar as necessidades de material a adquirir pela BE/CRE;

i) Informar a Direção das novas aquisições a realizar;

j) Proceder ao estudo estatístico da utilização da biblioteca e dos recursos mais solicitados;

k) Apresentar, no final do ano letivo, o relatório de avaliação das atividades, que será entregue na Direção e arquivado na BE/CRE. 

 

3. PERFIL, COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DA AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA 

a) As instalações da BE/CRE deverão dispor de, pelo menos, um funcionário afeto exclusivamente ao serviço da BE/CRE, preferencialmente, com formação específica nesta área ou com experiência na área da Bibliotecas Escolares;

b) A ausência ou deslocação do(s) funcionário(s) da BE/CRE deverá ser comunicada ao professor bibliotecário com uma antecedência mínima de 24 horas;

c) Compete aos funcionários destacados exclusivamente para a BE/CRE:  

c.1) Fazer o atendimento.  

c.2) Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE/CRE.   

c.3) Identificar e descrever quaisquer situações anómalas que possam interferir no bom funcionamento da BE/CRE. c.4) Propor ao professor bibliotecário medidas que possam contribuir para resolver as situações observadas.  

c.5) Assegurar o bom funcionamento da BE/CRE, cumprindo e fazendo cumprir o Regimento.  

c.6) Efetuar os procedimentos necessários à requisição para leitura presencial, domiciliária ou em sala de aula.  

c.7) Informar o utente dos prazos de devolução, ao fornecer uma obra requisitada.  

c.8) Comunicar ao professor bibliotecário os casos difíceis de devolução de publicações requisitadas.  

c.9) Carimbar as obras.  

c.10) Proceder à arrumação dos recursos nos locais adequados.  

c.11) Cumprir as tarefas adicionais de limpeza e arrumação necessárias na BE/CRE.  

c.12) Permanecer na BE/CRE durante o seu período de serviço.    

 

4. PROFESSORES COLABORADORES  

Os professores colaboradores deverão:

a) Colaborar na dinamização da BE/CRE. 

b) Responder às solicitações dos utilizadores da BE/CRE. 

c) Recolher sugestões e materiais. 

d) Apoiar, sempre que necessário, a equipa coordenadora. 

e) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno e o Regimento da BE/CRE. 

f) Assegurar o funcionamento da BE/CRE. 

g) Promover na BE/CRE um ambiente atrativo e acolhedor. 

 

lV – ATIVIDADES  

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Com vista à consecução dos seus objetivos fundamentais, a BE/CRE desenvolverá diversas atividades, designadamente:

 

1. Enriquecimento do seu fundo documental, através de compra, oferta e permuta, diversificando os suportes e os assuntos.

2. Organização adequada e constante do seu fundo documental, de forma a permitir uma eficaz recuperação da informação pelos seus utentes. 

3. Apoio aos responsáveis da organização de exposições, concursos, colóquios, conferências, sessões de leitura, ações de dinamização e outras atividades de animação cultural (promoção da leitura, formação de utilizadores, desenvolvimento de competências de Literacia da Informação, etc). 

4. Estabelecimento de relações com a BE/CRE de outras escolas e com a Biblioteca Municipal do Barreiro.  

 

V - DISPOSIÇÕES FINAIS 

1. O presente regimento deve estar disponível para consulta no espaço da BE/CRE. 

2. Qualquer situação omissa será resolvida pela equipa do CRE e/ou pelo Órgão de Gestão.

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