School Manuals
Academic year 2021/2022
A ASE tem como objetivo comparticipar as despesas escolares de alunos integrados em agregados familiares com poucos recursos socioeconómicos. É, por isso, uma medida pública de combate à exclusão social e ao abandono escolar.
Os seus três escalões da ASE – A, B e C – são calculados com base nos escalões do abono de família e os apoios destinam-se a alimentação, aquisição de material escolar, financiar visitas de estudo e transporte para a escola.
Quem tem direito ao subsídio?
A ASE destina-se a alunos do ensino público pré-escolar, básico e secundário, que pertençam a agregados familiares sem capacidade económica para suportar os encargos nas diferentes áreas relacionadas com a educação, como a alimentação ou os materiais pedagógicos.
Assim, tem direito a usufruir da ASE o aluno que:
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Reside em Portugal.
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Frequenta a escolaridade obrigatória num estabelecimento de ensino da rede pública.
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Pertence a um agregado familiar cujo rendimento global seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.
Como obter o subsídio?
Os prazos e documentos necessários à requisição de apoio de ASE estão disponíveis nas plataformas online das várias escolas e dos agrupamentos escolares do país, variando entre si.
Saiba, ainda, que se os rendimentos do agregado familiar diminuírem durante o ano letivo (e se essa redução se refletir na alteração do escalão de abono de família), pode ser apresentada uma nova candidatura para reposicionar o aluno no novo escalão a que tem direito.
Tome nota
Os encarregados de educação devem entregar os modelos de candidatura preenchidos no ato de matrícula ou na renovação de matrícula, acompanhados dos seguintes documentos:
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Declaração emitida pela Segurança Social (através da Segurança Social Direta), na qual conste o escalão de abono de família do aluno
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Declaração do Centro de Emprego, no caso de o pai ou a mãe estar desempregado há mais de três meses (pode ser pedida online)
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Comprovativo do IBAN do aluno ou do encarregado de educação
Quais os valores dos apoios?
A atribuição do escalão de ASE depende do valor de abono de família previamente definido, que, por sua vez, tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 438,81 euros em 2021. Simplificando, os três primeiros escalões do abono de família correspondem aos três escalões deste subsídio escolar: A, B e C.
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Escalão A: 1.º escalão do abono familiar: até 3.071,67 euros
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Escalão B: 2.º escalão do abono familiar: de 3.071,67 a 6.143,34 euros
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Escalão C: 3.º escalão do abono familiar: de 6.143,34 a 9.215,01 euros
Assim:
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Na alimentação, os apoios variam entre 50 e 100%.
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Quanto ao material escolar (sebentas e outros materiais de apoio), a comparticipação pode variar de 8 a 16 euros.
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Pode, ainda, haver lugar a subsídios relativos ao alojamento e ao transporte para o estabelecimento escolar.
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Deixou de existir um valor de comparticipação para a aquisição de livros escolares, desde que, em 2019, o Governo lançou o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares. O programa destina-se aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, e aplica-se a todo o período de escolaridade obrigatória.
Em baixo, especificamos os apoios a cada uma das áreas:
Alimentação
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Escalão A: as refeições são gratuitas.
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Escalão B: os alunos têm acesso à refeição por 50% do valor total.
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Escalão C: não há lugar a comparticipação.
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Material escolar e visitas de estudo
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Escalão A: o valor máximo de comparticipação para materiais como sebentas ou outros objetos de apoio ao estudo é de 16 euros e as visitas de estudo contam com uma contribuição de 20 euros.
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Escalão B: o valor máximo de comparticipação é de 8 euros para o material escolar e de 10 euros para as visitas de estudo.
Alojamento
O apoio ao alojamento atribui-se preferencialmente aos alunos que frequentem o ensino básico ou que tenham necessidades educativas especiais de caráter permanente. Foi pensado para os seguintes tipos de alojamento:
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Rede oficial de residências para estudantes
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Alojamento junto de famílias de acolhimento
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Alojamento facultado por entidades privadas, mediante estabelecimento de acordos de cooperação
Analisando por escalões, as comparticipações são as seguintes:
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Escalão A: 15% do IAS (438,81 euros)/mês (x10)
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Escalão B: 8% do IAS (438,81 euros)/mês (x10)
Transporte
Este subsídio dirige-se a estudantes que frequentam o estabelecimento de ensino público mais próximo da sua residência (ou outro, por falta de vaga ou inexistência da área vocacional pretendida no primeiro) e que não têm possibilidade de se deslocar por meios próprios.
O acesso ao serviço de transportes escolares é gratuito para os alunos do ensino básico, e pode ser comparticipado para os do ensino secundário.